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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2003 - 03:00
Decreto nº 4.544, de 26 de Dezembro de 2002.

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Julho de 2025 - 09:18
Nota Técnica – Críticas à Lei Estadual nº 18.157/2025

Comissões de Advocacia Criminal; de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial; e de Política Criminal e Penitenciária da OAB SP criticam o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
INSS. Contribuições previdenciárias. Extinção da execução ex officio . Inércia da autarquia.

Agravo de Petição - INSS - Contribuições Previdenciárias.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 17 de Junho de 2002 - 01:00
Benefícios da Previdência Social

Odonel Urbano Gonçales é advogado em Campinas - SP, autor dos livros Direito do Trabalho para Concursos, Direito Previdenciário para Concursos e Manual de Direito Previdenciário, editados pela Atlas.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 17:12
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Maio de 2014 - 12:20
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Outubro de 2012 - 10:35
Concurso público. Convocação de candidato procedida unicamente por intermédio de diário oficial.

Ato administrativo ao qual não se conferiu ampla e irrestrita publicidade. Violação dos princípios da publicidade e razoabilidade. Reforma da sentença. Conhecimento e provimento do recurso. precedentes.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2012 - 13:30
Negada promoção a PM réu em processo penal
Soldado não consegue promoção para ser Cabo por ser acusado de praticar um crime em ação penal
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2011 - 15:07
Indenização a diretor escolar cuja imagem foi denegrida na imprensa
O autor sustentou que foram publicadas na imprensa local e no site do sindicato acusações que lhe imputavam assédio moral, agressão verbal e desvio de recursos da escola
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Junho de 2011 - 14:19
Recurso ordinário. Dissídio coletivo.

Acordo submetido à homologação judicial. Programa de participação nos lucros e resultados.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2011 - 17:11
Justiça federal absolve pelo crime de reingresso estrangeiro expulso do Brasil
O acusado fora expulso do brasil por ato do ministro da justiça e, mesmo ciente da proibição do reingresso, retornou ao território nacional para auxiliar no cuidado do filho brasileiro, ainda menor de idade
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 13:25
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2009 - 14:08
IPERN terá que recalcular valor de pensão
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte terá que corrigir o valor de uma pensão por morte, que é paga a uma beneficiária, cujo esposo faleceu em abril de 2008.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 13:04
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 12:20
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Novembro de 2017 - 16:20
O novo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a Competência por Prerrogativa de Função

Parecer do Procurador da Justiça, Rômulo de Andrade Moreira.

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